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Checklist dos primeiros dias
Quinze perguntas de sim ou não sobre o que já está em mãos e sob controle nos primeiros dias depois de uma medida protetiva ou de uma ocorrência. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.
Marque o que já existe hoje
0 de 15 marcadosEste checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele não conhece os autos nem os fatos. Serve para indicar o que organizar. A defesa em um processo concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual.
Em que o checklist se apoia
- Lei 11.340/2006: art. 16 (retratação), arts. 18 a 24 (medidas protetivas), art. 22 (medidas que obrigam o agressor) e art. 24-A (descumprimento).
- Código de Processo Penal: art. 155 (prova do inquérito), art. 157 (prova ilícita), art. 158 (exame de corpo de delito), art. 28-A, §2º, IV (vedação do ANPP) e art. 313, III (preventiva para garantir medidas protetivas).
- Código Penal: art. 147 (ameaça) e art. 344 (coação no curso do processo).
- Súmulas do STJ 536, 542, 588, 589 e 600; Tema 1249 (medidas protetivas); Tema 983 (dano moral mínimo).
- Leis 14.994/2024, 15.383/2026 e 15.384/2026, conforme registradas na pesquisa do escritório, com texto a conferir na fonte oficial.
O que ele não faz
- Não lê os autos nem avalia a prova
- Não diz se há chance de absolvição ou de revogação
- Não substitui a análise de um advogado
- Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
- Não pede e-mail, telefone nem nome