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Conteúdo informativo
Descumprimento de medida protetiva
É o crime que mais aparece como consequência de um processo que, sozinho, seria administrável. E é quase sempre evitável.
O tipo penal
O art. 24-A da Lei 11.340/2006 tipifica descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência. Os parágrafos estabelecem que a configuração independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu a medida, que na prisão em flagrante apenas a autoridade judicial pode conceder fiança, e que o crime não exclui outras sanções cabíveis.
A pena foi agravada. O chamado pacote antifeminicídio — Lei 14.994/2024 — elevou a pena do art. 24-A. E a pesquisa do escritório registra que a Lei 15.383/2026 criou causa de aumento para o descumprimento. A redação vigente deve ser conferida no texto oficial antes de qualquer orientação.
Os pontos que costumam ser discutidos
A ciência da medida
O crime pressupõe que a pessoa soubesse da medida. A intimação pessoal e inequívoca — ou a ausência dela — é o primeiro ponto a verificar, porque sem ciência não há dolo.
O contato iniciado pela vítima
Se a própria vítima procurou o acusado, a discussão sobre a tipicidade existe e é resolvida caso a caso, sem consenso nos tribunais. Não é uma defesa com que se possa contar.
Os atos necessários
Contato em audiência, ou na entrega de filhos em forma e horário fixados judicialmente, é situação diferente do contato voluntário, e se discute na moldura da atipicidade.
A orientação que evita o problema
Descrita como regra de conduta geral, válida enquanto a medida estiver em vigor:
- Nenhum contato, por nenhum meio: pessoal, telefone, mensagem, rede social, e-mail, recado por terceiro
- Nem mesmo se a vítima procurar — não responder, registrar o contato recebido e levar a informação ao advogado
- Nenhuma reação em rede social: curtida, comentário, publicação indireta sobre a pessoa
- Respeitar a distância fixada, inclusive em locais públicos; havendo encontro casual, afastar-se imediatamente
- Convivência com os filhos só na forma definida judicialmente, e nunca por arranjo informal com a ofendida
- Guardar a decisão e conhecer exatamente o que ela proíbe
A reconciliação não suspende a medida. Enquanto a decisão não for revogada pelo juiz, ela vale — mesmo que o casal tenha voltado a conviver por vontade dos dois. A saída, se o risco cessou, é pedir a revogação na forma do Tema 1249, tratada na página sobre medidas protetivas.
Prisão em razão do descumprimento
O descumprimento também é hipótese de prisão preventiva, prevista no art. 313, III, do CPP, para garantir a execução das medidas protetivas. É uma das razões mais comuns de prisão nesses processos, e o tema da prisão tem site próprio do escritório.
Este texto descreve o tipo penal e a orientação geral de conduta. A defesa em uma imputação concreta de descumprimento depende dos autos, da intimação e dos fatos, e é atividade privativa de advocacia. Nada aqui constitui parecer.