Conteúdo informativo
Lei Maria da Penha, o processo por inteiro
A Lei 11.340/2006 existe para proteger a mulher em situação de violência, e os tribunais a aplicam com rigor. Rigor, porém, não dispensa o devido processo: a acusação precisa ser provada, a medida protetiva precisa de risco concreto, e a pessoa acusada tem direito à defesa técnica em todas as fases.
Esta página reúne o que a lei e a jurisprudência dizem sobre esse processo, inclusive os pontos em que não há mais o que discutir.
Se você está em situação de violência, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, e a Polícia Militar pelo 190. Este site trata do processo judicial e não substitui esses canais.
Seis pontos que decidem esses processos
Cada um remete ao dispositivo ou ao precedente, para conferência direta na fonte.
A reconciliação não encerra o processo
A lesão corporal é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ, na linha da ADI 4424 do STF). A vontade da vítima de retirar a queixa, nesses crimes, não extingue a ação.
Não há acordo penal
Não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536), e o acordo de não persecução penal é vedado pelo art. 28-A, §2º, IV, do CPP.
A palavra da vítima pesa, mas precisa de coerência
O STJ reconhece peso especial ao depoimento da vítima nesses crimes, desde que coerente com os demais elementos dos autos. É nessa condição que se concentra o debate de prova.
Crime que deixa vestígio pede perícia
O art. 158 do CPP exige exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios. O peso da palavra da vítima não dispensa essa exigência.
A medida protetiva dura enquanto houver risco
No Tema 1249, o STJ fixou que a medida não tem prazo pré-definido, mas deve ser reavaliada quando ficar demonstrado que o risco desapareceu, com contraditório.
Descumprir a medida é crime autônomo
O art. 24-A da Lei 11.340/2006 tipifica o descumprimento, com pena agravada pela Lei 14.994/2024. Nenhum contato, nem mesmo se a vítima procurar.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a lei e a orientação dos tribunais. Nenhum processo se resolve por leitura de página: depende dos autos, da prova e das circunstâncias.
Não relativiza a violência
Defesa técnica é garantia constitucional (art. 5º, LV) e não se confunde com justificar agressão. O conteúdo trata de processo, prova e prazo.
Não há promessa de resultado
Não há estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.