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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Lei Maria da Penha, o processo por inteiro

A Lei 11.340/2006 existe para proteger a mulher em situação de violência, e os tribunais a aplicam com rigor. Rigor, porém, não dispensa o devido processo: a acusação precisa ser provada, a medida protetiva precisa de risco concreto, e a pessoa acusada tem direito à defesa técnica em todas as fases.

Esta página reúne o que a lei e a jurisprudência dizem sobre esse processo, inclusive os pontos em que não há mais o que discutir.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Se você está em situação de violência, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, e a Polícia Militar pelo 190. Este site trata do processo judicial e não substitui esses canais.

Seis pontos que decidem esses processos

Cada um remete ao dispositivo ou ao precedente, para conferência direta na fonte.

A reconciliação não encerra o processo

A lesão corporal é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ, na linha da ADI 4424 do STF). A vontade da vítima de retirar a queixa, nesses crimes, não extingue a ação.

Não há acordo penal

Não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536), e o acordo de não persecução penal é vedado pelo art. 28-A, §2º, IV, do CPP.

A palavra da vítima pesa, mas precisa de coerência

O STJ reconhece peso especial ao depoimento da vítima nesses crimes, desde que coerente com os demais elementos dos autos. É nessa condição que se concentra o debate de prova.

Crime que deixa vestígio pede perícia

O art. 158 do CPP exige exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios. O peso da palavra da vítima não dispensa essa exigência.

A medida protetiva dura enquanto houver risco

No Tema 1249, o STJ fixou que a medida não tem prazo pré-definido, mas deve ser reavaliada quando ficar demonstrado que o risco desapareceu, com contraditório.

Descumprir a medida é crime autônomo

O art. 24-A da Lei 11.340/2006 tipifica o descumprimento, com pena agravada pela Lei 14.994/2024. Nenhum contato, nem mesmo se a vítima procurar.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a lei e a orientação dos tribunais. Nenhum processo se resolve por leitura de página: depende dos autos, da prova e das circunstâncias.

Não relativiza a violência

Defesa técnica é garantia constitucional (art. 5º, LV) e não se confunde com justificar agressão. O conteúdo trata de processo, prova e prazo.

Não há promessa de resultado

Não há estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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